- 1 -Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente da Câmara sempre que o mesmo faça parte da sua composição.
- 4 -O secretário do Conselho de Administração será um dos seus membros ou um trabalhador, nomeado para o efeito.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 02/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2020