- 1 -A preparação da tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º, incluindo os trabalhos de investigação que lhes são inerentes, é obrigatoriamente orientada por um ou mais orientadores, propostos pela Comissão de Curso e aprovados pelo Conselho Técnico-científico (CTC).
- 2 -São critérios gerais para ser orientador de tese, num ciclo de estudos de doutoramento, as condições estabelecidas na legislação nacional respeitando as condições expressas nas alíneas seguintes:
Possuir o grau de doutor, ou equivalente legal.
Ser detentor de um currículo científico relevante, que seja reconhecido pelo CTC como atestando capacidade para a participação neste ciclo de estudos.
- 3 -De forma específica, os orientadores de tese nos doutoramentos do IPVC devem:
- a)Possuir um vínculo contratual estável com o IPVC; ou
- b)Ser membro integrado e desenvolver investigação numa Unidade de Investigação da área do doutoramento, preferencialmente do IPVC;
- 4 -Critério da orientação conjunta: Serão ainda elegíveis como orientadores, os professores que, apesar de não cumprirem os quesitos anteriores, tenham como coorientadores professores que cumpram esses quesitos.
- 5 -Poderão ainda ser orientadores dos ciclos de estudos de doutoramento:
- a)Professores/investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras associadas a protocolos de cooperação institucional;
- 6 -A equipa de orientação (um ou mais orientadores):
- a)Tem de incluir um professor/investigador doutorado, com vínculo contratual estável com o IPVC ou membro integrado de uma unidade de investigação do IPVC;
- b)Não poderá incluir mais de três orientadores;
- c)Não poderá incluir mais de dois orientadores com vínculo contratual com o IPVC.
- 7 -Cada orientador deve orientar preferencialmente até três estudantes em simultâneo.
- 8 -A orientação realiza-se através de contactos regulares entre orientador(es) e orientando.
- 9 -De acordo com data a definir pela Comissão do Curso, o estudante entregará uma proposta de tema e plano de tese na qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Nome(s) do(s) orientador(es);
- d)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- e)Plano de tese.
- 10 -A renovação da inscrição no 2.º ano curricular está condicionada à aprovação pela Comissão do Curso dos elementos constantes do número anterior.
- 11 -Nos anos seguintes, o estudante elaborará relatórios de progresso anuais que deverá entregar ao(s) orientador(es) para fundamentação da renovação da inscrição e, no caso da existência da comissão de acompanhamento da tese, como mencionado no n.º 12 do presente artigo, esta também se pronuncia.
- 12 -A Comissão de Curso poderá designar uma comissão de acompanhamento da tese, que será única para cada estudante. Esta comissão integra o(s) orientador(es), outros dois elementos do corpo docente e poderá integrar um elemento externo à Academia com currículo científico relevante na área de especialização do estudante.
- 13 -A comissão de acompanhamento da tese, nos casos aplicáveis, analisa anualmente o relatório de progresso, fornecendo feedback e orientação ao estudante.
Artigo 19.º — Orientação da Tese
Vigente desde: 12/08/2025
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