- 1 -Compete ao Conselho de Gestão a prática de todos os atos necessários à prossecução dos fins cometidos ao CTQB-NPS, designadamente:
- a)Gerir todos os meios ao dispor, para assegurar a execução dos seus objetivos.
- b)Estabelecer convénios e acordos e celebrar contratos de Prestação de Serviços no âmbito das atribuições conferidas.
- c)Admitir e contratar o pessoal necessário às atividades do núcleo de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável à relação jurídica de emprego público;
- d)Elaborar, as normas internas de funcionamento que se mostrarem necessárias;
- e)Elaborar os planos de ação e os projetos a desenvolver em cada ano, bem como o orçamento anual;
- f)Responder perante o ITQB NOVA e terceiros pelo cumprimento das obrigações decorrentes da atividade desenvolvida;
- g)A aprovação e prestação de contas anuais.
- 2 -O conselho de gestão conta para o exercício das suas competências com o apoio dos serviços administrativos e financeiros do ITQB NOVA.
Artigo 6.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 31/10/2017
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