- 1 -O órgão de gestão financeira e da liquidez do FFI é o Conselho de Gestão da UNL.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão da UNL, designadamente:
- a)Apresentar em Colégio de Diretores metodologias e critérios de aprovação de operações de aplicação de recursos afetos ao FFI.
- b)Aprovar as mobilizações de fundos solicitadas pelas entidades constitutivas da UNL;
- c)Preparar um relatório anual sobre a gestão do FFI, a ser analisado e apreciado igualmente em Colégio de Diretores;
Artigo 3.º — Órgão de gestão
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023