- 1 -Podem participar no FFI todas as entidades constitutivas da UNL.
- 2 -A adesão ao FFI por parte das entidades constitutivas através de contribuições é voluntária, mas condição necessária para dele poderem beneficiar.
Artigo 5.º — Adesão
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023