O presente regulamento obriga à afetação de lugares nos 60 dias posteriores à sua entrada em vigor, tendo prioridade de escolha os que pretendam lugar reservado.
Artigo 23.º — Afetação de lugares
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021