- 1 -O Presidente pode nomear livremente um Administrador ou Secretário.
- 2 -O Administrador ou Secretário pode ser exonerado a todo o tempo pelo Presidente da Escola e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente da Escola.
- 3 -O Administrador ou Secretário tem as competências delegadas pelo Presidente da Escola.
- 4 -O cargo de Administrador ou Secretário é equiparado a dirigente intermédio de primeiro grau nos termos da legislação em vigor que regula o Estatuto do Pessoal Dirigente.
Artigo 14.º — Administrador ou Secretário
Vigente desde: 23/10/2019
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