- 1 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os representantes dos docentes, por um mandato de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder seis anos.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode nomear livremente um Vice-Presidente de entre os membros representantes dos docentes, podendo ser exonerado a todo o tempo, e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 4 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico podem participar, sem direito a voto, o Presidente da Escola e o Presidente da Associação de Estudantes ou representantes por eles indicados.
Artigo 24.º — Presidência e mandato
Vigente desde: 23/10/2019
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