- 1 -Para os Cursos conferentes de grau ou, com pelo menos, 120 ECTS, o Diretor de Curso é:
- a)Eleito de entre os professores de carreira de uma das áreas fundamentais do ciclo de estudos;
- b)Designado de entre os docentes, pelo Presidente da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, no início de funcionamento de um novo Curso, para o primeiro mandato.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, quando o número de professores de carreira nas áreas fundamentais do ciclo de estudos for inferior a quatro, o Diretor de Curso deve ser eleito de entre os docentes em tempo integral.
- 3 -O Diretor de Curso pode nomear até dois subdiretores para o coadjuvar.
- 4 -O Diretor de Curso é coadjuvado por uma Comissão de Acompanhamento, constituída pelo Diretor, pelos subdiretores e por um representante dos estudantes do Curso, indicado pela Associação de Estudantes, à qual compete zelar pelo normal funcionamento do Curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades encontradas.
Artigo 34.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019