Aos Diretores dos Cursos compete, no âmbito do respetivo Curso, designadamente:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Promover a coordenação dos conteúdos programáticos entre as unidades curriculares do Curso;
- c)Assegurar a ligação entre o Curso e os Departamentos responsáveis pela lecionação de unidade curriculares do Curso;
- d)Colaborar na promoção de atividades de formação, de investigação e desenvolvimento, e de prestação de serviços, nos domínios que lhe são próprios, de acordo com as necessidades da Escola;
- e)Definir estratégias de valorização do Curso;
- f)Divulgar e promover o Curso junto dos potenciais interessados;
- g)Coordenar a elaboração e submeter ao Conselho Técnico-Científico da ESTG propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, assegurando o processo de alteração das unidades curriculares;
- h)Apresentar ao Diretor do Departamento uma proposta de plano anual de atividades para o Curso, para inclusão no plano de atividades do Departamento;
- i)Elaborar anualmente o relatório sobre o funcionamento do Curso;
- j)Organizar os processos de creditação de competências de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- k)Participar na elaboração dos horários e mapas de exames, e na colocação dos estudantes nas turmas, dos Cursos, nos termos previstos na alínea i), do n.º 7, do artigo 31.º;
- l)Apoiar e orientar os estudantes do Curso e dar o encaminhamento devido às questões por eles colocadas;
- m)Coordenar as atividades de dissertação/projeto/estágio nos Cursos em que existam;
- n)Promover o estabelecimento de contactos com entidades externas;
- o)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, nos domínios que lhe são próprios, pelos órgãos da Escola.