- 1 -Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os atuais Coordenadores de Unidade Técnico-Científica passam a exercer as funções de Diretor de Departamento.
- 2 -Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os atuais Coordenadores de Cursos conferentes de grau ou, com pelo menos, 120 ECTS, passam a exercer as funções de Diretor de Curso.
- 3 -A entrada em vigor dos presentes Estatutos não interrompe o mandato dos atuais Coordenadores de Unidade Técnico-Científica, e dos atuais Coordenadores de Cursos conferentes de grau ou, com pelo menos, 120 ECTS, os quais se prolongam até à tomada de posse dos Diretores de Departamento e de Curso eleitos nos termos do n.º 4.
- 4 -As primeiras eleições para Diretores de Departamento e de Curso são desencadeadas até à data limite de 30 de novembro de 2021.
- 5 -Para efeitos da contagem do tempo previsto no n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 24.º, também serão considerados os mandatos consecutivos nas mesmas funções que estejam em curso à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 6 -As incompatibilidades previstas no artigo 42.º apenas se aplicam às eleições que ocorram após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 48.º — Mandatos em curso
Vigente desde: 23/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019