- 1 -Compete à Divisão Administrativa:
Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação do processo de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e outorga de contrato;
Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
Controlar a legalidade da despesa;
Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;
Elaborar o balanço social do município;
Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e de contratação pública;
Proceder à organização, gestão diária e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
Proceder à preparação, lançamento e instrução dos procedimentos concursais exceto no que concerne às competências do júri;
Preparar e processar remunerações;
Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
Gerir e coordenar os processos de avaliação de desempenho entre as diversas unidades orgânicas;
Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais.
- 2 -Compete à Divisão Financeira:
Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;
Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;
Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
Aplicar e controlar o sistema de contabilidade de gestão;
Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;
Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
Assegurar a gestão de tesouraria;
Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;
Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
Assegurar a gestão do património municipal.
- 3 -Compete ao Serviço de Modernização e Qualidade:
Definir e concretizar as políticas do município na área da modernização administrativa, nomeadamente, implementação de medidas de simplificação administrativa e de melhoria contínua;
Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;
Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;
Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/formulários apresentados pelos cidadãos/munícipes.
Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;
Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
Sensibilizar os trabalhadores para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e eficiência dos serviços;
Preparar e acompanhar a certificação dos sistemas de gestão, nos termos das normas internacionais e compatibilizar os referenciais normativos através da integração dos sistemas;
Estudar e desenvolver formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportado em especial nas políticas do SGQ, tendo em vista a otimização dos métodos e processos de trabalho, eliminando redundâncias e melhorando o desempenho dos colaboradores;
Acompanhar os objetivos da qualidade, controlando a sua implementação, autoavaliação e reportes;
Conceber e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores da autarquia no SGQ.
- 4 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística:
Coordenar e dirigir a instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer e/ou decisão;
Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;
Emissão de certidões de natureza diversa no âmbito da Divisão;
Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
Fornecer cópias dos elementos constantes nos processos de obras particulares bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da competência da Divisão;
Georreferenciação dos processos de obras particulares no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente;
Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística);
Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;
Fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;
Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano;
Colaborar com os diferentes serviços do município na análise, realização e acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagista, bem como realização de soluções técnicas nos espaços públicos;
Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;
Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.
- 5 -Compete à Divisão de Obras Municipais:
Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;
Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;
Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;
Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;
Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;
Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;
Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente.
- 6 -Compete ao Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar:
Cooperar na gestão dos equipamentos educativos da autarquia, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;
Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local;
Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações educativas do concelho;
Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
Cooperar na elaboração, monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de educação no concelho;
Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas a vários níveis;
Articular o desenvolvimento de projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com os agrupamentos escolares;
Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;
Elaborar o plano anual de transportes escolares;
Gerir e acompanhar o processo de confeção e fornecimento de refeições escolares, zelando pela qualidade alimentar;
Garantir a funcionalidade dos equipamentos existentes nas cozinhas dos estabelecimentos educativos;
Colaborar e cooperar com as unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção dos estabelecimentos educativos.
- 7 -Compete ao Serviço de Atividade Física e Desportiva:
Elaborar os planos e programas respetivos;
Gerir a frota de transportes coletivos do Município e cooperar na implementação do plano anual de transportes escolares;
Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações desportivas e recreativas do concelho;
Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras unidades orgânicas que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção da expressão físico motora e do desporto;
Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com os agrupamentos escolares;
Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza;
Apoiar a realização de eventos desportivos que contribuam para reforçar a dinâmica turística do concelho de Olhão;
Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade sócio territorial, em articulação com os serviços que intervêm nesta área.
- 8 -Compete ao Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:
Gerir os equipamentos desportivos e de jogo e recreio da autarquia, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;
Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
Colaborar na organização de eventos desportivos e recreativos;
Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;
Colaborar e cooperar com as unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção das instalações desportivas e de recreio;
Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção.
- 9 -Compete ao Serviço de Piscinas Municipais:
Gerir o Complexo de Piscinas Municipais, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;
Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
Colaborar na organização de eventos desportivos;
Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
Colaborar e cooperar com as unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção do equipamento;
Elaborar programas funcionais do Complexo das Piscinas Municipais e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de reparação ou manutenção.
- 10 -Compete ao Serviço de Juventude:
Gerir a Casa da Juventude, administrando e organizando a sua utilização e assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;
Colaborar e cooperar com as unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção do equipamento;
Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para a juventude;
Articular e colaborar com outras unidades orgânicas as políticas adequadas para a inserção dos jovens na vida escolar e social;
Cooperar com outras unidades orgânicas na promoção e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas;
Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento do concelho;
Colaborar na organização de eventos desportivos e recreativos dirigidos à população juvenil;
Fomentar atividades complementares de ocupação de tempos livres e prática do desporto pelos jovens.
- 11 -Compete à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia:
Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;
Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;
Coordenar o apoio logístico a dar nas atividades culturais, recreativas e desportivas;
Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;
Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, e zelar pela sua operacionalidade e legalidade;
Assegurar processo de inspeção aos veículos de transporte de passageiros;
Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento de oficinas, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
Controlar o consumo de combustíveis;
Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;
Planear e controlar a sinalização vertical e horizontal nas vias públicas e acompanhar a sua colocação e manutenção;
Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades e o bom funcionamento das instalações semafóricas;
A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;
Emitir parecer e coordenar planos e programas ao nível de eletrificações e iluminação pública nas zonas urbanas e rurais do concelho;
Elaborar registos estatísticos da faturação de energia e água;
Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energias renováveis e eficiência energética;
Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município;
Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho;
Promover a implementação de medidas propostas nos planos/estudos de mobilidade transportes, acessibilidade e estacionamento;
Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na execução de medidas e alterações no sentido de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e das condições de estacionamento de veículos.
- 12 -Compete ao Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:
Executar os trabalhos de beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
Afetar os meios humanos, equipamentos e materiais a ser utilizados na execução de cada um dos trabalhos de manutenção e conservação;
Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas atividades culturais, recreativas e desportivas;
Assegurar a gestão do armazém e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Fazer a receção de material, preceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
Fornecer os materiais mediante requisições internas;
Efetuar a realização de reconciliações físico contabilísticas.
- 13 -Compete à Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social:
Promover o desenvolvimento de planos estratégicos, nos domínios de intervenção da divisão, nomeadamente nas áreas dos financiamentos ao abrigo dos quadros comunitários e nacionais, ação social, habitação, saúde, cemitérios e transportes urbanos, com o objetivo do desenvolvimento sustentado do concelho e promoção da coesão social;
Colaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder a sua monitorização;
Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacionais e regionais;
Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre matérias afetas à divisão;
Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;
Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão e assegurar o apoio logístico e técnico à mesma;
Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades públicas e privadas que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a extratos sociais desfavorecidos e apoiar o funcionamento do Concelho Local de Ação Social;
Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, no âmbito da Rede Social;
Promover a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;
Promover ou colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais, regionais ou da administração central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da saúde e da cidadania;
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades particulares de solidariedade social e associações, nas condições constantes dos regulamentos municipais;
Prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, nas condições constantes de regulamentos municipais, nomeadamente na área da educação, habitação, saúde, envelhecimento;
Garantir o atendimento e encaminhamento dos cidadãos e cidadãs com necessidades de apoio social, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania;
Proceder à atribuição de fogos de habitação social de acordo com as normas regulamentares aplicáveis em vigor;
Articular e colaborar com a empresa municipal na área da habitação social;
Normalizar as situações de débito de renda referentes ao período anterior ao contrato programa celebrado com a empresa municipal;
Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Planear, gerir e controlar os transportes urbanos no concelho.
- 14 -Compete à Divisão de Informática:
Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;
Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;
Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;
Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;
Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;
Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;
Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;
Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;
Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços;
Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal.
- 15 -Compete à Divisão de Comunicação e Eventos:
Divulgar e promover a atividade e imagem do Município, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios (comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, página eletrónica, redes sociais, newsletter, sms aos munícipes, balanço do ano e outras publicações de caráter informativo) e de meios externos (imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);
Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
Promover a conceção e constante atualização da página eletrónica do Município;
Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como: publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;
Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
Organizar, colaborar na organização e apoiar eventos de promoção da imagem do município;
Colaborar na planificação anual dos eventos do município, no sentido do seu melhor enquadramento, tendo em conta as dinâmicas do concelho, da região e do país.
Colaborar na resposta aos pedidos de apoios para eventos, por parte das coletividades ou outras entidades externas, promovendo o seu enquadramento na restante dinâmica do concelho, assegurando a sua comunicação e a promoção da imagem do município;
Assegurar o funcionamento do Auditório Municipal.
- 16 -Compete à Divisão Jurídica:
Emitir pareceres de natureza jurídica sobre todas as matérias que lhe sejam remetidas;
Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação a correr termos no Município;
Assegurar a tramitação dos processos de averiguação, inquérito e disciplinares;
Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;
Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos.
- 17 -Divisão de Polícia Municipal:
As competências e atribuições específicas da divisão constam de regulamento próprio aprovado pelo órgão deliberativo.
- 18 -Compete ao Serviço de Atendimento e Gestão Documental:
Assegurar a gestão do Balcão Único e a organização do atendimento geral, prestando informações no âmbito das competências municipais e agilizando/qualificando o relacionamento dos munícipes e de outros cidadãos com o Município de Olhão;
Assegurar a gestão do Balcão Único e a organização do atendimento geral, prestando informações no âmbito das competências municipais e agilizando/qualificando o relacionamento dos munícipes e de outros cidadãos com o Município de Olhão;
Zelar pela satisfação do munícipe, garantindo a prestação de informação correta e adequada, recebendo as suas sugestões e pedidos, encaminhando-o para os serviços competentes, assim como proceder à disponibilização de documentação aos cidadãos;
Monitorizar indicadores de desempenho, nomeadamente processuais e organizacionais, recolhendo dos dirigentes de cada serviço responsável pelo tratamento e análise dos pedidos, a indicação de eventuais falhas nos registos, na confirmação de elementos entregues, no enquadramento das pretensões ou nas informações prestadas;
Assegurar o atendimento telefónico e o atendimento eletrónico presencial e mediado;
Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com o serviço;
Assegurar a ligação e a gestão do serviço integrado de atendimento público;
Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do Balcão Único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;
Submeter e registar pedidos nas aplicações/plataformas de suporte, confirmar elementos instrutórios entregues, consultar processos, realizar triagem e encaminhar os processos e munícipes ou outros cidadãos para os vários serviços do Município;
Emitir plantas de localização, ao abrigo da legislação em vigor;
Emitir certificados de registo de cidadãos da União Europeia, ao abrigo da legislação em vigor;
Submeter e tramitar nas plataformas eletrónicas os procedimentos administrativos integrados no âmbito do Licenciamento Zero, ao abrigo da legislação em vigor;
Submeter e apoiar na instrução dos processos de licenciamento com vista à obtenção de licenças de ocupação do espaço público e de publicidade, não abrangidos pelo licenciamento zero;
Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
Controlo e gestão da emissão de faturação das taxas com pagamentos diferidos;
Conferir e emitir faturas/guias de recebimento em articulação com a Tesouraria;
Expedir ofícios, emails, comunicações por via eletrónica, avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos que não sejam da competência de outras unidades e/ou subunidades orgânicas;
Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;
Superintender o arquivo do município, adotando medidas para a classificação, arquivo e conservação de documentação;
Fazer cumprir as regras de arquivo físico e digital;
Gerir as necessidades de aquisição de bens de aprovisionamento e economato relacionados com escritório e limpeza de todos os serviços municipais, propondo a sua aquisição e mantendo os respetivos stocks;
Coordenar e gerir os bens registados em stock e efetuar a respetiva inventariação física que deve manter atualizada;
Rececionar e acondicionar convenientemente os bens;
Fornecer os materiais mediante requisições internas;
Efetuar a realização de reconciliações físico contabilísticas;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações no edifício sede e limítrofes, incluindo museu e arquivo municipal.
- 19 -Compete ao Serviço de Arquivo Municipal:
Promover a execução da política arquivística do Município;
Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, adotando medidas de classificação, arquivo e conservação de documentação e contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;
Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integra o acervo documental do Arquivo Municipal de Olhão, de acordo com a legislação nacional e internacional reguladora da matéria;
Fazer cumprir as regras de arquivo físico e digital;
Promover a divulgação e disseminação da informação resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal de Olhão, em ações de estudo, de investigação e de exposição ao público;
Articular e colaborar com a Divisão de Educação e Desporto e com a Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social na adoção de políticas adequadas à inserção dos jovens na vida escolar e social, promovendo ações de divulgação do acervo do arquivo municipal numa perspetiva educacional, didática e criativa;
Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;
Incentivar a doação de espécies e coleções de interesse documental, por parte de particulares e/ou outras entidades ao Arquivo Municipal;
Recolher documentos produzidos por particulares/instituições, considerados de relevante interesse municipal;
Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação/documental;
Promover boas práticas de gestão documental integrada;
Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação.
- 20 -Compete ao Serviço de Museu:
Superintender na gestão da Museu e Ecoteca, assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;
Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças;
Promover ações de divulgação do acervo do museu municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;
Propor a aquisição de obras e outros acervos para o museu;
Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;
Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
Articular e colaborar com a Divisão de Educação e Desporto e a Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (artes plásticas, artesanato, etc.).
- 21 -Compete ao Serviço de Biblioteca:
Superintender na gestão da Biblioteca e assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;
(revogado)
Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
(revogado)
Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;
Propor a aquisição de obras e outros acervos para a biblioteca;
Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
(revogado)
Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, artes plásticas, literatura, fotografia, etc.).
Artigo 5.º — Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019