São competências comuns aos departamentos:
- a)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- c)Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros do departamento;
- d)Providenciar no sentido de tomar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal do departamento;
- e)Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respetivo Presidente;
- f)Certificar, mediante despacho do Presidente, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;
- g)Certificar documentos não classificados, a pedido dos respetivos interessados ou dos que provem ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;
- h)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
- i)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- j)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em articulação com os demais serviços.
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho de Presidente da Câmara.