Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivos, a aproximação dos serviços às populações respetivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas juntas de freguesia.
Artigo 8.º — Princípio da descentralização
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019