- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados pelo ISCIA, adiante designados por mestrados, estabelecendo as normas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos de cada ciclo de estudos.
- 2 -Os regulamentos específicos são aprovados pelo Diretor, nos termos do artigo 18.º do presente Regulamento, e não podem contrariar o disposto no presente Regulamento nem na lei.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026