- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico do ISCIA.
- 2 -O reconhecimento a que se refere a alínea d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 3 -As condições específicas de ingresso em cada mestrado constam do respetivo regulamento específico e do edital de abertura do concurso.
Artigo 12.º — Condições de acesso
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