- 1 -A abertura de concurso para ingresso em curso de licenciatura é publicitada por aviso ou edital divulgado no sítio institucional do ISCIA e pelos demais meios considerados adequados.
- 2 -O aviso de abertura deve respeitar o presente Regulamento, o Regulamento de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura, o despacho de registo de cada curso, as deliberações dos órgãos competentes, a regulamentação anual aplicável aos concursos institucionais do ensino superior privado e a demais legislação aplicável.
- 3 -As alterações ao calendário, número de vagas, provas, júris ou demais elementos essenciais do concurso devem ser publicitadas pelo mesmo meio usado para a abertura, com antecedência razoável e salvaguarda dos direitos dos candidatos.
Artigo 16.º — Aviso de abertura do concurso
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026