- 1 -O peso do fator assiduidade na avaliação é definido por cada docente, sendo obrigatória a sua menção expressa no PUC respetivo.
- 2 -Os estágios, os projetos, os seminários, as atividades nas instituições cooperantes e as atividades de iniciação à prática profissional obrigam à participação integral, sem prejuízo das exceções previstas na lei e nos Regulamentos dos Regimes especiais de frequência.
Artigo 25.º — Assiduidade
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026