- 1 -Os docentes de cada unidade curricular, no mais curto espaço de tempo possível e até à data fixada no calendário escolar, devem proceder ao lançamento das classificações finais no sistema de gestão académica do ISCIA.
- 2 -O sistema de gestão académica do ISCIA realiza de forma automática a atribuição da classificação na escala europeia de comparabilidade de classificações, prevista no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, bastando aos docentes o lançamento correto e atempado das classificações de zero a vinte valores.
Artigo 31.º — Registo de classificações
Vigente desde: 30/07/2026
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