- 1 -Nos termos da legislação aplicável, o reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -Sem prejuízo do n.º anterior, o acesso pode ser condicionado pela capacidade de integração institucional do curso.
Artigo 100.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026