Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão analisados e sanados pelo Diretor do ISCIA, ouvido o órgão competente em razão da matéria, de harmonia com as disposições legais que regulam o sistema de créditos ECTS, a legislação geral aplicável, os Estatutos do ISCIA, os princípios gerais que informam este Regulamento e os demais regulamentos em vigor no ISCIA.
Artigo 103.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026