- 1 -A realização da candidatura a um curso de licenciatura através do concurso institucional está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições de ingresso:
- a)Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse curso;
- b)Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse curso a classificação mínima de 9,5 valores;
- c)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 9,5 valores.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet do IES, I. P. e do ISCIA.
Artigo 27.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026