- 1 -Os candidatos que reúnam as condições de acesso podem candidatar-se aos cursos relativamente aos quais:
- a)Tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos;
- b)Não tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, ficando sujeita a candidatura à aferição da capacidade para a frequência do curso através de uma Prova de ingresso específica.
- 2 -As áreas de educação e formação da CNAEF que conferem acesso a cada curso de licenciatura são definidas por despacho do Diretor.
Artigo 53.º — Cursos a que se podem candidatar
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