- 1 -A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante do cálculo da nota de candidatura.
- 2 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação das regras de seriação disputem a última vaga, ou o último conjunto de vagas, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Candidatos com o maior número de créditos ECTS aprovados em unidades curriculares frequentadas nos termos do Artigo 46.º -A, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação atual;
- b)Candidatos com a classificação mais elevada da prova de ingresso específica;
- c)Candidatos oriundos da área de influência regional do ISCIA, pela seguinte prioridade para o concelho de residência: i) Aveiro; ii) Ílhavo; iii) Vagos; iv) Águeda; v) Oliveira do Bairro; vi) Ovar; vii) Estarreja; viii) Santa Maria da Feira.
Artigo 68.º — Critérios de Seriação
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