- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.
NC = ES x 0,7 + PI x 0,3
em que:
NC, é a nota da candidatura;
ES, média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares concluídas no ensino superior;
PI, corresponde à classificação da prova de ingresso exigida
- 2 -A Instituição pode aprovar anualmente critérios específicos de ponderação por curso, mediante despacho do Diretor
Artigo 93.º — Nota de Candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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