- 1 -Os resultados são divulgados através de correio eletrónico aos candidatos.
- 2 -Das decisões pode ser apresentada reclamação no prazo fixado no calendário do concurso.
- 3 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos definidos, sob pena de perda da vaga.
Artigo 96.º — Resultados, Reclamações e Matrícula
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026