- 1 -Pode requerer o reingresso o estudante que:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito num curso do ISCIA não concluído, ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, verificando-se, por esse facto, uma interrupção da inscrição durante um ano letivo completo.
- 2 -Considera-se existir interrupção da inscrição quando o estudante não tenha estado inscrito durante a totalidade de um ano letivo.
- 3 -Considera-se que houve inscrição num determinado ano letivo quando:
- a)No ano letivo de admissão ao curso, ocorra interrupção da inscrição após 10 dias úteis contados da formalização da matrícula;
- b)Em ano letivo subsequente, a interrupção ocorra após a data de início das atividades letivas prevista no calendário escolar do respetivo ano curricular.
Artigo 98.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 30/07/2026
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