Autoriza a opção pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ao Prof. Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.