- 1 -As notificações inerentes a todo o processo de candidatura são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato.
- 2 -O júri de Reconhecimento Específico delega nos Serviços Académicos a competência de notificar os candidatos para os exames a realizar.
- 3 -De posse da ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico emitida pelo júri de Reconhecimento Específico, o Diretor ou Presidente da EMP ou a quem este delegar, promove a sua imediata remessa à Universidade da Escola Médica.
- 4 -O prazo previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto suspende-se para a realização dos procedimentos de avaliação previstos no presente regulamento.
Artigo 13.º — Notificações
Vigente desde: 24/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2019