Caso o candidato não compareça às provas que são exigidas no decurso do processo de reconhecimento específico e não justifique perante o júri, nos prazos definidos no presente regulamento a sua ausência, implicando assim uma paragem do seu processo administrativo por um período superior a seis meses, é declarado deserto o procedimento nos termos do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, e o processo de Reconhecimento Específico é encerrado.
Artigo16.º
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral, bem como, as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho das Escolas Médicas Portuguesas, e aprovadas, se necessário, de acordo com as normas legais e estatutárias em vigor em cada Escola Médica.