- 1 -Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos inerentes ao Reconhecimento Específico ao Mestrado Integrado em Medicina, doravante MIM, é nomeado um júri de Reconhecimento Específico para cada Escola Médica, por um período de três anos.
- 2 -O Júri de Reconhecimento Específico é constituído por um Presidente e dois vogais docentes com vínculo à Escola Médica em que decorre o processo de reconhecimento específico, conforme disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
- 3 -O Júri de Reconhecimento Específico tem as seguintes atribuições:
- a)Analisar os pedidos de Reconhecimento Específico rececionados pela Escola Médica e pronunciar-se de acordo com o definido no artigo 2.º e 6.º do presente regulamento;
- b)Analisar os Trabalhos Finais de Mestrado Integrado ou equivalente entregues pelos candidatos e identificar os docentes da Escola Médica a propor ao Conselho Científico para membros de júri de cada candidato;
- c)De posse das pautas de avaliação da Prova de Competências em Comunicação Básica, quando aplicável, Exame Escrito, Prova Prática/Clínica e Trabalho Final, proceder ao cálculo da Nota Final do Exame de Reconhecimento Específico de acordo com o artigo 12.º do presente regulamento e elaborar a ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 3.º — Júri de reconhecimento específico
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019