O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e aplica-se aos procedimentos de reconhecimento específico iniciados após essa data.
320026936
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e aplica-se aos procedimentos de reconhecimento específico iniciados após essa data.
320026936
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2026