Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora - alteração
Matrículas, inscrições e propinas
As alterações ao regulamento entram em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo de 2022-2023, inclusive.
Publicam-se integralmente, em anexo, os artigos alterados.
É alterado no que concerne o Despacho n.º 17/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março.
ANEXO
Artigo 8.º
Autenticação de documentação
- 1 -Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
- a)Apresentação de documentos originais e respetivas cópias simples, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo os originais;
- b)Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março;
- c)(Revogada.)
- 2 -No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, sendo considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá enviar ou apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ:
- a)Até 30 dias após a matrícula, os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura;
- b)Até 31 de agosto do ano de ingresso, o comprovativo em como pediu o visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;
- c)Até 30 de novembro do ano de ingresso, os pré-requisitos emitidos por médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, no caso de ser estudante internacional ingressado em 1.º ciclo ou Mestrado Integrado que os exija;
- d)Até 30 de novembro do ano de ingresso, o documento de identificação e o visto (quando aplicável).
- 3 -Até que efetive os referidos procedimentos, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. O estudante que não proceda de acordo com os prazos acima referidos, sem justificação, a colocação e a matrícula será anulada.
- 4 -No caso de os documentos referidos no n.º 1 não estarem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução, realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
Matrículas, inscrições e propinas
22/07/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315549306