- 1 -A eliminação de documentos deve ser acompanhada do respetivo Auto de Eliminação (conforme modelo disponibilizado em GesDoc), assinado pelo responsável do Arquivo da Universidade de Évora, pelo responsável do serviço produtor ou pelo funcionário por ele nomeado e pelo dirigente máximo da Universidade de Évora ou dirigente com competência delegada.
- 2 -O Auto de Eliminação deve ser feito em duplicado, ficando o original no Arquivo da Universidade de Évora e o duplicado será remetido ao Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivos.
Artigo 15.º — Auto de Eliminação
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019