- 1 -...
- 2 -Todas as entradas e saídas, de qualquer dos períodos diários de prestação do serviço, seja qual for o momento em que ocorram, são registadas através do terminal biométrico.
- 3 -...
- 4 -Os dirigentes e trabalhadores com isenção de horário devem evidenciar, diariamente, o cumprimento do dever de assiduidade através de registo no Sistema de Gestão da Assiduidade e Pontualidade.
Artigo 13.º — Registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 07/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2017