- 1 -...
- 2 -O regime de horário rígido reparte-se nos seguintes períodos:
- a)Período da manhã - das 9 horas às 12,30 horas;
- b)Período da tarde - das 14 horas às 17,30 horas.
- 3 -...
Artigo 7.º — Horário rígido
Vigente desde: 07/11/2017
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