- 1 -Os concursos destinam-se a averiguar o desempenho e a capacidade dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU e dos artigos 2.º-A e 3.º do ECPDESP, integram o conjunto das funções a desempenhar pela respetiva categoria.
- 2 -Em sede do concurso são designadamente apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Évora, que tenham sido desenvolvidas pelo candidato.
- 3 -Quando se trate de concursos abertos no âmbito do ECPDESP, além da apreciação prevista no ponto anterior, pode ainda ser apreciada a capacidade profissional dos candidatos, em termos a definir no edital de abertura do concurso.
- 4 -Outros aspetos específicos, considerados relevantes pelo órgão científico adequado, podem ser incluídos como requisitos a considerar para efeitos de avaliação.
Artigo 3.º — Finalidade dos concursos
Vigente desde: 21/08/2024
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Em vigor desde 21/08/2024