- 1 -A realização dos elementos de avaliação individuais por parte dos estudantes é precedida de uma chamada a efetuar pelo docente que assegura a fiscalização da prova. Os estudantes devem ocupar os lugares indicados pelo docente.
- 2 -A entrada dos estudantes na sala pode efetuar-se até 15 minutos após o início da prova.
- 3 -Os estudantes devem fazer-se acompanhar de um documento de identificação com fotografia: cartão de estudante, cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte. Os estudantes rubricam a folha de presença no início e no momento da recolha da prova.
- 4 -A duração da prova deve ser indicada pelos docentes antes do início da mesma.
- 5 -Os esclarecimentos solicitados pelos estudantes são comunicados em voz alta e em todas as salas.
- 6 -Os estudantes só podem ter em cima das mesas o enunciado, as folhas de resposta, o documento de identificação e o material de consulta permitido pelo docente. Os telemóveis devem ser obrigatoriamente desligados antes do início da prova, não podendo ficar colocados em cima das mesas. Outro material - sacos, livros, etc. - deve ser colocado no local indicado pelos docentes que asseguram a fiscalização da prova.
- 7 -Em regra, não são autorizados computadores portáteis, máquinas de calcular, dicionários ou outros elementos de consulta. Qualquer derrogação a esta regra fica ao critério dos docentes responsáveis pela unidade curricular.
- 8 -Não é permitida a saída dos estudantes da sala até à conclusão da sua prova, exceto em caso de desistência ou de força maior. A desistência dos estudantes só pode ser aceite 20 minutos após o início da prova.
- 9 -A deteção de irregularidades implica a recolha imediata das folhas de resposta dos estudantes e de eventuais elementos de prova. Os docentes que asseguram o serviço de fiscalização devem elaborar um relatório da ocorrência e dirigi-lo ao Reitor.
Artigo 20.º — Organização dos elementos de avaliação
Vigente desde: 07/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2020