- 1 -Os estudantes que, para concluir o seu curso de mestrado, necessitem de obter aprovação a um máximo de três unidades curriculares têm direito a uma época para a conclusão do curso.
- 2 -Os estudantes só podem apresentar-se à realização de avaliação na época especial para a conclusão do curso caso se inscrevam, simultaneamente, a todas as unidades curriculares.
- 3 -A admissão à época para a conclusão do curso depende de inscrição e da liquidação da propina estipulada no preçário em vigor.
- 4 -A avaliação na época para a conclusão do curso deve ser idêntica à que for definida para a avaliação final, para a avaliação em época de recurso e para a avaliação na época de trabalhador-estudante.
- 5 -Caso a avaliação na época para a conclusão do curso seja constituída por uma só prova, esta representará a totalidade da classificação da unidade curricular. Caso a avaliação na época para a conclusão do curso seja constituída por mais de uma prova, o docente deve indicar a ponderação de cada um dos elementos que compõem a avaliação na época para a conclusão do curso.
- 6 -Caso a avaliação na época para a conclusão do curso seja constituída por mais de uma prova, não têm aproveitamento os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a 8 valores em qualquer dos elementos que compõem a avaliação na época para a conclusão do curso.
- 7 -A avaliação na época para a conclusão do curso de mestrado realiza-se em data marcada pela Secretaria Escolar.
- 8 -Sempre que os docentes de uma unidade curricular o estipularem na respetiva Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1, os estudantes que, tendo obtido classificação positiva na avaliação intercalar e cumprido a assiduidade mínima exigida, reprovem ou desistam da prova individual presencial, podem beneficiar, na avaliação da época para a conclusão do curso, da nota obtida na avaliação intercalar, caso esta lhes venha a permitir a obtenção de uma classificação superior.
- 9 -Os trabalhadores-estudantes e os estudantes ao abrigo dos restantes estatutos especiais que, não tendo obtido aproveitamento na época de trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos, necessitem, para concluir o seu curso, de obter aprovação a um máximo de três unidades curriculares têm direito a uma época para a conclusão do curso, que se realiza após a afixação das classificações da avaliação na época de trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos, em data marcada pela Secretaria Escolar.
Artigo 16.º — Regime da época para a conclusão do curso
Vigente desde: 07/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2020