- 1 -As pautas das classificações da avaliação intercalar no regime de avaliação contínua bipartida ou dos elementos de avaliação no regime de avaliação contínua distribuída são disponibilizadas através do Campus Virtual. A pauta deve explicitar os resultados de todos os elementos de avaliação e respetivas ponderações.
- 2 -As classificações finais, referentes a qualquer regime de avaliação, são publicadas na Secretaria Virtual no prazo máximo de 10 dias de calendário a contar da data da realização dos elementos de avaliação.
- 3 -No prazo máximo de 10 dias após o lançamento das notas finais, os docentes devem proceder à entrega, na Secretaria Escolar, das pautas, devidamente assinadas, com todas as classificações e respetivas ponderações que contribuíram para o cálculo das mesmas.
- 4 -Aquando da publicação das classificações, os docentes marcam a data e hora para o atendimento aos estudantes e consulta dos elementos de avaliação. A sessão de esclarecimento deve realizar-se no prazo máximo de três dias úteis após a disponibilização das classificações e deve anteceder em pelo menos 48 horas a data de outras provas da mesma unidade curricular.
Artigo 22.º — Comunicação das classificações
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020