- 1 -Dependem de inscrição (em formulário próprio e de acordo com o calendário definido para cada ano letivo) e da liquidação de propina estipulada no preçário em vigor:
- a)A admissão à época de recurso;
- b)A admissão à época de trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos;
- c)A admissão à época de estudante em mobilidade internacional;
- d)A admissão à época para a conclusão do curso;
- e)A admissão a avaliação para melhoria de nota.
- 2 -Depende da satisfação de requisitos específicos:
- a)A integração de estudante com unidades curriculares em atraso sobrepostas em relação às unidades curriculares do ano de inscrição no regime excecional de assiduidade (50 %);
- b)A integração de trabalhador-estudante com contrato de trabalho em que o horário esteja organizado por turnos no regime excecional de assiduidade (50 %).
- 3 -Em cada unidade curricular, os estudantes podem realizar uma só avaliação sem que haja lugar ao pagamento de qualquer propina adicional, desde a mesma se realize na época normal.
- 4 -Os estudantes que tenham valores em dívida para com a entidade instituidora ficam impossibilitados de realizar avaliações até à regularização dos mesmos.
- 5 -As inscrições realizadas fora dos prazos definidos encontram-se sujeitas a um custo adicional e devem ser realizadas com uma antecedência mínima de dois dias úteis em relação à data da avaliação da unidade curricular.
- 6 -Depende de requerimento e da liquidação de propina suplementar a revisão dos elementos de avaliação escritos. Se da correção dos elementos de avaliação escritos resultar uma classificação superior, o valor da propina suplementar é restituído aos estudantes, desde que os mesmos obtenham aproveitamento na unidade curricular. Se da correção dos elementos de avaliação escritos resultar uma classificação igual ou inferior, ou os estudantes não obtiverem aproveitamento na unidade curricular, não haverá lugar à restituição do valor da propina suplementar.
Artigo 24.º — Inscrições e Propinas
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020