- 1 -A avaliação contínua distribuída implica a realização de vários momentos de avaliação durante o período letivo, dispensando a realização de uma prova individual presencial.
- 2 -Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma unidade orgânica ou de um ciclo de estudos, os docentes devem indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 os elementos de avaliação que concorrem para a nota de avaliação contínua, definindo o seu caráter obrigatório ou facultativo, e a ponderação de cada um para o cálculo da classificação final.
- 3 -A mera assiduidade não é objeto de ponderação na avaliação contínua distribuída.
Artigo 9.º — Elementos da avaliação contínua distribuída
Vigente desde: 07/10/2020
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