O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020