- 1 -A creditação das formações anteriormente realizadas é efetuada nos termos fixados pelo Regulamento de Creditação do IPAM-Lisboa e pelas deliberações do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.
Artigo 12.º — Creditação
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020