- 1 -A Divisão de Serviços Veterinários (DSV) tem como missão zelar pela defesa da higiene e saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal, higiene e segurança alimentar.
- 2 -Para o desempenho da sua missão e sem prejuízo das competências próprias do Médico Veterinário Municipal, são atribuídas à Divisão de Serviços Veterinários, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Proteção, Saúde e Bem-estar Animal:
- a)Gerir o Centro de Recolha Oficial;
- b)Promover e executar medidas de profilaxia médica e sanitária, quer em animais de companhia, quer em espécies pecuárias, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica (canídeos e felídeos) de acordo com as atribuições e competências cometidas por lei aos municípios;
- c)Promover a luta e vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas ao Homem;
- d)Remover e recolher cadáveres de animais da via pública, de habitações e de estabelecimentos de prestação de cuidados a animais e seu encaminhamento para incineração;
- e)Recolher animais errantes da via pública, de habitações e de estabelecimentos, proporcionando o seu alojamento;
- f)Assegurar, nos termos previstos na legislação vigente, a eutanásia de animais e controlo do destino dos respetivos cadáveres;
- g)Promover a adoção de animais de companhia, bem como a restituição dos mesmos aos seus detentores;
- h)Colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
- i)Colaborar na realização de inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais e participar nos respetivos licenciamentos;
- j)Assegurar a colaboração técnica na avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivadas pela presença de animais;
- k)Assegurar a colaboração técnica na vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
- l)Colaborar na vigilância e fiscalização das condições legais a que deve obedecer e detenção, alojamento e circulação de animais perigosos e potencialmente perigosos;
- m)Colaborar na vigilância e fiscalização das condições legais a que deve obedecer e detenção, alojamento e circulação de animais perigosos e potencialmente perigosos;
- n)Colaborar com os Órgãos de Polícia Criminal (OPCs) no acompanhamento de denúncias de maus-tratos e de abandono de animais de companhia;
- o)Colaborar na notificação de doenças de declaração obrigatória e auxiliar na tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- p)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e económico;
- q)Assegurar o controlo das condições higiossanitárias, de saúde e de bem-estar dos animais em circos, parques zoológicos ou outros;
- r)Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área da proteção, saúde e bem-estar animal;
- s)Assegurar as demais competências, previstas na lei, relativas à proteção e saúde animal.
- 2.2 -No âmbito da Saúde Pública e Segurança dos Alimentos:
- a)Assegurar os procedimentos técnicos necessários, na inspeção higiossanitária dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, nos termos das atribuições e competências legais atribuídas aos municípios;
- b)Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área da segurança alimentar e da defesa da saúde pública;
- c)Prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- d)Participar e colaborar com a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional nos programas de controlo nacionais e comunitários, nomeadamente o Plano de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos (PVRAM);
- e)Efetuar o controlo das condições higiossanitárias das feiras e mercados municipais;
- f)Efetuar o controlo dos requisitos estruturais e higiossanitários das instalações e dos géneros alimentares expostos à venda nas instalações temporárias instaladas em eventos.
Artigo 33.º — Divisão de Serviços Veterinários
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019