Regulamento dos Serviços Académicos
Âmbito de aplicação
Organização
Competências de planeamento e de gestão dos Chefes de Divisão
Aos Chefes de Divisão, nas respetivas áreas de atuação, compete designadamente:
Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada
Divisão de Registo e Certificação Escolar
Gabinete de Apoio ao Estudante
O Gabinete de Apoio ao Estudante é dirigido por um Coordenador de Unidade, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, que coadjuva a Direção dos Serviços e a quem compete coordenar e exercer as competências específicas no âmbito de projetos e ações que visem o acesso e ingresso de novos estudantes, a integração, acompanhamento e permanência dos estudantes e dos antigos estudantes da Universidade de Évora, nomeadamente:
Gabinete de Apoio à Mobilidade
O Gabinete de Apoio à Mobilidade é dirigido por um Coordenador de Unidade, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, que coadjuva a Direção dos Serviços, a quem compete coordenar e exercer as competências específicas no âmbito de procedimentos de mobilidade académica, nomeadamente:
Gabinete de Apoio aos Serviços
O Gabinete de Apoio aos Serviços é dirigido por um Coordenador de Unidade, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, que coadjuva a Direção dos Serviços, a quem compete coordenar e exercer as competências específicas no âmbito de procedimentos de gestão académica transversal aos Serviços Académicos, nomeadamente:
Gestão Participativa
Com base no conceito de melhoria contínua, a Gestão Participativa consiste na participação e envolvimento dos principais stakeholders na identificação de pontos críticos, participação no planeamento e tomadas de decisão que afetam a instituição e promovam a qualidade do serviço prestado. Com o objetivo de assegurar aquela gestão participativa, serão promovidas pelo Vice-reitor com o pelouro da Educação reuniões trimestrais com os principais utilizadores, ou seus representantes, dos Serviços.
Organograma
O Organograma dos Serviços Académicos é o constante no Anexo A ao presente Regulamento.
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
14/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Organograma dos Serviços Académicos
(para efeitos do disposto no artigo 10.º)
(ver documento original)
311978713