- 1 -Pode ser atribuído Reconhecimento Específico ao grau de Mestre em Medicina das EMP aos graus de diferente natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, aos quais é integralmente aplicável o Capítulo III do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser ainda atribuído Reconhecimento Específico ao grau de Mestre em Medicina das EMP aos graus de diferente natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no âmbito de acordos bilaterais ou outros instrumentos de cooperação internacional celebrados pelas Escolas Médicas Portuguesas
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026