Os candidatos devem submeter, na plataforma da Recon disponível online, o pedido de reconhecimento específico com a seguinte documentação:
- a)Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou (i) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste o número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; ou (ii) diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
- b)Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final;
- c)Cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, do relatório de estágio ou de um trabalho semelhante ao exigido aos alunos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM).
- i)O documento referido na alínea anterior é obrigatório, salvo quando não tenha sido apresentado para a obtenção do grau académico em causa, situação que deve ser comprovada através de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, nos termos do artigo 6.º-A, n.º 3, da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
- d)Os documentos relativos a programas e cargas horárias devem ser submetidos com assinatura e carimbo da instituição de origem, num dos formatos legalmente admissíveis, desde que seja inequívoca a sua autenticidade, preferencialmente em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada ou certificado digital institucional válido;
- i)Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira devem cumprir com o disposto nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual, incluindo, quando aplicável, as formalidades de legalização previstas para documentos emitidos por instituições de ensino superior de países extracomunitários - nomeadamente através de agente consular português ou pela Apostila de Haia -, devendo ser autenticados no país de origem dos documentos e apresentados nos formatos previstos na alínea anterior;
- e)Certidão comprovativa de competências em língua portuguesa ao nível mínimo de B2, para todos os candidatos naturais de país de língua não oficial portuguesa.