Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2022-2023
Programa +Superior
Instituições e cursos abrangidos
São abrangidos pelo Programa +Superior:
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Valores da bolsa +Superior
Estudantes elegíveis
Requerimento
Os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa +Superior no ano letivo de 2022-2023 devem requerê-lo, até ao dia 31 de outubro de 2022, na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.
Verificação da satisfação dos requisitos de elegibilidade
Sem prejuízo da solicitação ao estudante de elementos adicionais que se revelem necessários, a verificação da satisfação dos requisitos de elegibilidade a que se refere o artigo 5.º é realizada pela Direção-Geral do Ensino Superior com base na informação constante do sistema de atribuição de bolsas de estudo da ação social.
Decisão final
A decisão final sobre a atribuição das bolsas +Superior é proferida no prazo de 5 dias úteis a contar da data da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo de ação social no ensino superior.
Condições de renovação das bolsas atribuídas ou renovadas nos anos letivos de 2014-2015 a 2021-2022
36 ECTS, se NC (maior ou igual do que) 36;
NC ECTS, se NC (menor do que) 36;
em que NC é o número de ECTS em que esteve inscrito no ano letivo de 2021-2022.
Procedimento
A renovação das bolsas +Superior a que se refere o artigo anterior é efetuada, sem necessidade de requerimento dos interessados, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, verificadas as respetivas condições de elegibilidade.
Decisão final sobre renovação de bolsa
Comunicação às instituições de ensino superior
A Direção-Geral do Ensino Superior comunica a cada instituição de ensino superior, por via eletrónica, a informação sobre os estudantes nela inscritos a quem foi atribuída ou renovada bolsa de mobilidade.
Pagamento das bolsas +Superior
Cancelamento da atribuição da bolsa +Superior
Anulação da atribuição da bolsa +Superior
Notificações e comunicações
ANEXO I
Instituições abrangidas pelo Programa +Superior
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.
Instituto Politécnico de Beja.
Instituto Politécnico de Bragança.
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Instituto Politécnico da Guarda.
Instituto Politécnico de Portalegre.
Instituto Politécnico de Santarém.
Instituto Politécnico de Tomar.
Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Instituto Politécnico de Viseu.
Universidade dos Açores.
Universidade do Algarve.
Universidade da Beira Interior.
Universidade de Évora.
Universidade da Madeira.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
ANEXO II
NUTS II e III em que se encontram situadas as instituições de ensino superior abrangidas pelo Programa +Superior
(ver documento original)
315592082