Salvo para efeitos de recrutamento do dirigente previsto no n.º 1 do artigo 3.º, em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Artigo 11.º — Regime supletivo
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024